Portaria n.º 331-B/2009, de 30 de Março REGULAMENTA VÁRIOS ASPECTOS DAS ACÇÕES EXECUTIVAS CÍVEIS |
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SUMÁRIORegulamenta vários aspectos das acções executivas cíveis
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Portaria n.º 282/2013, de 29 de Agosto!] _____________________ |
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Artigo 7.º Substituição do agente de execução pelo exequente |
1 - A substituição do agente de execução pelo exequente, prevista na primeira parte do n.º 6 do artigo 808.º do Código de Processo Civil, é apresentada pelas formas referidas nos artigos 2.º e 3.º da presente portaria.
2 - O agente de execução é notificado da substituição promovida pelo exequente através do sistema informático de suporte à actividade dos agentes de execução.
3 - A substituição do agente de execução pelo exequente implica necessariamente a designação de agente de execução substituto nos termos dos artigos 2.º e 3.º da presente portaria.
4 - O agente de execução substituto é notificado da substituição através do sistema informático de suporte à actividade dos agentes de execução.
5 - Se o agente de execução substituto declarar que não aceita a designação nos termos do artigo 5.º, a secretaria designa imediatamente novo agente de execução substituto nos termos do artigo 811.º-A do Código de Processo Civil.
6 - Os elementos previstos no n.º 2 do artigo 129.º do Estatuto da Câmara dos Solicitadores são entregues ao agente de execução substituto pelo agente de execução substituído no prazo de 10 dias após o pedido de entrega desses elementos pelo agente de execução substituto. |
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