Portaria n.º 331-B/2009, de 30 de Março REGULAMENTA VÁRIOS ASPECTOS DAS ACÇÕES EXECUTIVAS CÍVEIS |
Versão desactualizada - redacção: Portaria n.º 308/2011, de 21 de Dezembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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- Portaria n.º 308/2011, de 21/12 - Portaria n.º 201/2011, de 20/05 - Portaria n.º 1148/2010, de 04/11 - Rect. n.º 38/2009, de 29/05
| - 7ª "versão" - revogado (Portaria n.º 282/2013, de 29/08) - 6ª versão (Portaria n.º 225/2013, de 10/07) - 5ª versão (Portaria n.º 308/2011, de 21/12) - 4ª versão (Portaria n.º 201/2011, de 20/05) - 3ª versão (Portaria n.º 1148/2010, de 04/11) - 2ª versão (Rect. n.º 38/2009, de 29/05) - 1ª versão (Portaria n.º 331-B/2009, de 30/03) | |
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SUMÁRIORegulamenta vários aspectos das acções executivas cíveis
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Portaria n.º 282/2013, de 29 de Agosto!] _____________________ |
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Artigo 6.º Identificação do agente de execução |
Na prática de diligências junto do executado, de organismos oficiais ou de terceiros, o agente de execução designado no processo identifica-se com o cartão de agente de execução e um comprovativo impresso, emitido pelo sistema informático de suporte à actividade dos agentes de execução, o qual contém os seguintes elementos:
a) O número do processo;
b) O tribunal competente;
c) O valor do processo;
d) O nome de exequente;
e) A morada do exequente;
f) O nome do executado;
g) A morada do executado;
h) A data de impressão;
i) O nome do agente de execução;
j) O número da cédula do agente de execução. |
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