DL n.º 132/93, de 23 de Abril CPEREF |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 315/98, de 20 de Outubro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOAprova o Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência _____________________ |
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Artigo 243.º Citação dos credores |
Recebida a proposta de concordata particular, são citados os credores incertos, por editais com a dilação de 10 dias e anúncio no Diário da República, e notificados os credores certos que a não tenham aceitado, bem como o Ministério Público, para oporem, querendo, no prazo de 10 dias após o termo da dilação edital, embargos à proposta apresentada. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 315/98, de 20/10
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: DL n.º 132/93, de 23/04
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