DL n.º 132/93, de 23 de Abril CPEREF |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 315/98, de 20 de Outubro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOAprova o Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência _____________________ |
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Artigo 241.º Requisitos da proposta e da sua aceitação |
1 - A proposta de concordata particular deve ser acompanhada do rol de todos os credores do devedor insolvente, conhecidos nessa data, e necessita de aceitação e de não oposição nos termos constantes do n.º 1 do artigo 54.º
2 - Tanto a proposta como a aceitação devem constar de documento autêntico ou autenticado. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 315/98, de 20/10
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: DL n.º 132/93, de 23/04
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