DL n.º 132/93, de 23 de Abril CPEREF |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 315/98, de 20 de Outubro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOAprova o Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência _____________________ |
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Artigo 218.º-A Direitos dos obrigacionistas |
Os obrigacionistas da sociedade em estado de falência concorrem à respectiva massa falida pelo valor da emissão, quando este seja conhecido, ou, quando o não seja, pelo valor nominal das obrigações, deduzindo-se sempre tudo quanto se encontre amortizado.
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