DL n.º 132/93, de 23 de Abril CPEREF |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 315/98, de 20 de Outubro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOAprova o Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência _____________________ |
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Artigo 2.º-A Coligação processual |
Nos casos previstos no n.º 3 do artigo 1.º, as assembleias de credores têm lugar separadamente, sem prejuízo da realização de assembleia de credores conjunta, se as circunstâncias o aconselharem e o juiz assim o determinar, a requerimento do gestor judicial, da comissão de credores ou de qualquer dos requerentes da providência.
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