DL n.º 70/2007, de 26 de Março |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Regula as práticas comerciais com redução de preço nas vendas a retalho praticadas em estabelecimentos comerciais, com vista ao escoamento das existências, ao aumento do volume de vendas ou a promover o lançamento de um produto não comercializado anteriormente pelo agente económico _____________________ |
|
Artigo 16.º Contra-ordenações |
1 - Constituem contra-ordenações puníveis com as seguintes coimas:
a) De (euro) 250 a (euro) 3700, a violação do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 3.º e nos artigos 4.º a 14.º, quando cometidas por pessoa singular;
b) De (euro) 2500 a (euro) 30000, a violação do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 3.º e nos artigos 4.º a 14.º, quando cometidas por pessoa colectiva.
2 - A competência para aplicação das respectivas coimas cabe à Comissão de Aplicação de Coimas em Matéria Económica e de Publicidade (CACMEP). |
|
|
|
|
|
|