Lei n.º 37/2007, de 14 de Agosto |
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SUMÁRIO Aprova normas para a protecção dos cidadãos da exposição involuntária ao fumo do tabaco e medidas de redução da procura relacionadas com a dependência e a cessação do seu consumo _____________________ |
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CAPÍTULO IX
Disposições transitórias e finais
| Artigo 29.º Regiões Autónomas |
1 - As Regiões Autónomas exercem as competências previstas na presente lei através dos organismos definidos pelos órgãos de governo próprio.
2 - O produto das coimas aplicadas nas Regiões Autó nomas constitui receita própria destas. |
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