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  Lei n.º 37/2007, de 14 de Agosto
    

  Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 109/2015, de 26 de Agosto!  
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   - Lei n.º 109/2015, de 26/08
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     - 4ª versão (DL n.º 9/2021, de 29/01)
     - 3ª versão (Lei n.º 63/2017, de 03/08)
     - 2ª versão (Lei n.º 109/2015, de 26/08)
     - 1ª versão (Lei n.º 37/2007, de 14/08)
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SUMÁRIO
Aprova normas para a protecção dos cidadãos da exposição involuntária ao fumo do tabaco e medidas de redução da procura relacionadas com a dependência e a cessação do seu consumo
_____________________
  Artigo 14.º-A
Comércio à distância transfronteiriço
São proibidas as compras à distância transfronteiriças, por parte de um consumidor estabelecido em território nacional, de produtos de tabaco, de produtos à base de plantas para fumar e de cigarros eletrónicos e recargas, efetuadas a um retalhista estabelecido noutro Estado membro ou num país ou território terceiro, como tal definido no Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho.

Aditado pelo seguinte diploma: Lei n.º 109/2015, de 26 de Agosto

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