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  Lei n.º 37/2007, de 14 de Agosto
    

  Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 109/2015, de 26 de Agosto!  
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   - Lei n.º 109/2015, de 26/08
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     - 3ª versão (Lei n.º 63/2017, de 03/08)
     - 2ª versão (Lei n.º 109/2015, de 26/08)
     - 1ª versão (Lei n.º 37/2007, de 14/08)
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SUMÁRIO
Aprova normas para a protecção dos cidadãos da exposição involuntária ao fumo do tabaco e medidas de redução da procura relacionadas com a dependência e a cessação do seu consumo
_____________________
  Artigo 13.º
Apresentação do produto
1 - A rotulagem de uma embalagem individual e de qualquer embalagem exterior, bem como o próprio produto do tabaco, não pode incluir nenhum elemento ou característica, constante de textos, símbolos, designações, marcas comerciais, sinais figurativos ou outros, que:
a) Promova um produto do tabaco ou incentive o seu consumo criando uma impressão errónea quanto às suas características, efeitos na saúde, riscos ou emissões, não podendo os rótulos incluir nenhuma informação sobre o teor de nicotina, alcatrão ou monóxido de carbono do produto do tabaco;
b) Sugira que um determinado produto do tabaco é menos nocivo que outros ou visa reduzir o efeito de certos componentes nocivos do fumo ou que tem propriedades revitalizantes, energéticas, curativas, rejuvenescentes, naturais, biológicas ou outros benefícios para a saúde ou o estilo de vida;
c) Se refira ao sabor, odor, qualquer aromatizante ou outros aditivos ou à sua ausência;
d) Se assemelhe a um produto alimentar ou a um cosmético; ou
e) Sugira que determinado produto do tabaco tem melhor biodegradabilidade ou apresente outras vantagens ambientais.
2 - As embalagens individuais e qualquer embalagem exterior não podem, através de textos, símbolos, designações, marcas comerciais, sinais figurativos ou outros, sugerir vantagens económicas por meio de cupões impressos, ofertas de descontos, livre distribuição, dois pelo preço de um, ou outras ofertas similares.
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Lei n.º 109/2015, de 26/08
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   -1ª versão: Lei n.º 37/2007, de 14/08

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