DL n.º 161/2001, de 22 de Maio |
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SUMÁRIO Regulamenta a Lei n.º 34/98, de 18 de Julho, que estabeleceu um regime excepcional de apoio aos prisioneiros de guerra nas ex-colónias _____________________ |
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Artigo 13.º Instrução |
1 - O processo é instruído pelo ministério de que o ex-prisioneiro de guerra dependia à data da captura.
2 - Quando a entidade prevista no número anterior for o Ministério da Defesa Nacional, a instrução corre pelo respectivo ramo das Forças Armadas.
3 - Caso o ex-prisioneiro de guerra não dependesse de qualquer ministério no momento da detenção, o processo é instruído pelo Ministério das Finanças. |
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