DL n.º 161/2001, de 22 de Maio |
Versão original, já desactualizada! |
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SUMÁRIO Regulamenta a Lei n.º 34/98, de 18 de Julho, que estabeleceu um regime excepcional de apoio aos prisioneiros de guerra nas ex-colónias _____________________ |
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Artigo 12.º Requerimentos conjuntos |
Deverá ser apresentado apenas um requerimento quando:
a) O cônjuge sobrevivo ou aquele que estiver nas condições previstas no artigo 2020.º do Código Civil pedir a pensão para si e para os descendentes menores de 18 anos que se encontrem a seu cargo;
b) O tutor requerer a pensão relativamente a vários pupilos. |
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