DL n.º 161/2001, de 22 de Maio |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Regulamenta a Lei n.º 34/98, de 18 de Julho, que estabeleceu um regime excepcional de apoio aos prisioneiros de guerra nas ex-colónias _____________________ |
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Artigo 10.º Abono da pensão no mês da cessação do direito |
A pensão correspondente ao mês em curso na data em que se verificou o facto determinante da sua perda será abonada na totalidade ao ex-prisioneiro ou, em caso de morte deste, àqueles que teriam direito à respectiva transmissão. |
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