DL n.º 211-A/2008, de 03 de Novembro |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova medidas de reforço do limite de cobertura do Fundo de Garantia de Depósito e do Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo e dos deveres de informação e transparência no âmbito da actividade financeira e dos poderes de coordenação do Conselho Nacional de Supervisores Financeiros _____________________ |
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Artigo 6.º Aditamento ao Código dos Valores Mobiliários |
São aditados ao Código dos Valores Mobiliários os artigos 16.º-C e 350.º-A com a seguinte redacção:
«Artigo 16.º-C
Participações de sociedades abertas
As sociedades abertas comunicam, nos termos do artigo 16.º, as participações detidas em sociedades sedeadas em Estado que não seja membro da União Europeia.
Artigo 350-A.º
Informação à CMVM
O intermediário financeiro autorizado a actuar por conta própria comunica à CMVM os activos por si detidos, ou por sociedade por si dominada, que se encontram domiciliados ou sejam geridos por entidade sedeada em Estado que não seja membro da União Europeia.»
Consultar o Código dos Valores Mobiliários(actualizado face ao diploma em epígrafe) |
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