DL n.º 166/2008, de 22 de Agosto REGIME JURÍDICO DA RESERVA ECOLÓGICA NACIONAL |
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SUMÁRIO Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional e revoga o Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março _____________________ |
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SECÇÃO II
Nível estratégico
| Artigo 7.º Conteúdo do nível estratégico |
1 - As orientações estratégicas de âmbito nacional e regional são definidas em coerência com o modelo territorial do Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território e com as estruturas regionais de protecção e valorização ambiental, estabelecidas nos planos regionais de ordenamento do território.
2 - As orientações estratégicas de âmbito nacional e regional têm ainda em consideração o disposto no Plano Nacional da Água, nos Planos de Gestão de Bacia Hidrográfica e em outros planos sectoriais relevantes.
3 - As orientações estratégicas de âmbito nacional e regional compreendem as directrizes e os critérios para a delimitação das áreas da REN a nível municipal e são acompanhadas de um esquema nacional de referência.
4 - O esquema nacional de referência inclui a identificação gráfica das principais componentes de protecção dos sistemas e processos biofísicos, dos valores a salvaguardar e dos riscos a prevenir. |
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