DL n.º 166/2008, de 22 de Agosto REGIME JURÍDICO DA RESERVA ECOLÓGICA NACIONAL |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 de Julho! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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- DL n.º 96/2013, de 19/07 - DL n.º 239/2012, de 02/11 - Rect. n.º 63-B/2008, de 21/10
| - 7ª versão - a mais recente (DL n.º 11/2023, de 10/02) - 6ª versão (DL n.º 124/2019, de 28/08) - 5ª versão (DL n.º 80/2015, de 14/05) - 4ª versão (DL n.º 96/2013, de 19/07) - 3ª versão (DL n.º 239/2012, de 02/11) - 2ª versão (Rect. n.º 63-B/2008, de 21/10) - 1ª versão (DL n.º 166/2008, de 22/08) | |
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SUMÁRIO Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional e revoga o Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março _____________________ |
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SECÇÃO II
Nível estratégico
| Artigo 7.º Conteúdo do nível estratégico |
1 - As orientações estratégicas de âmbito nacional e regional são definidas em coerência com o modelo territorial do Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território e com as estruturas regionais de proteção e valorização ambiental, estabelecidas nos planos regionais de ordenamento do território.
2 - As orientações estratégicas de âmbito nacional e regional têm ainda em consideração o disposto no Plano Nacional da Água, nos planos de gestão de bacia hidrográfica e em outros planos setoriais relevantes.
3 - As orientações estratégicas de âmbito nacional e regional compreendem as diretrizes e os critérios para a delimitação das áreas da REN a nível municipal e são acompanhadas de um esquema nacional de referência.
4 - O esquema nacional de referência inclui a identificação gráfica das principais componentes de proteção dos sistemas e processos biofísicos, dos valores a salvaguardar e dos riscos a prevenir. |
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