DL n.º 14/2009, de 14 de Janeiro |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Estabelece actos praticados pelos governadores civis e pelos governos civis pelos quais são cobradas taxas e o respectivo regime e procede à primeira alteração à Lei n.º 28/2006, de 4 de Julho _____________________ |
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Artigo 6.º Alteração à Lei n.º 28/2006, de 4 de Julho |
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