DL n.º 101/2008, de 16 de Junho REGIME JURÍDICO DOS SISTEMAS DE SEGURANÇA PRIVADA DOS ESTABELECIMENTOS DE RESTAURAÇÃO OU DE BEBIDAS |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 114/2011, de 30 de Novembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOEstabelece o regime jurídico dos sistemas de segurança privada dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas e revoga o Decreto-Lei n.º 263/2001, de 28 de Setembro
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 135/2014, de 08 de Setembro!] _____________________ |
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Artigo 10.º Norma transitória |
Os estabelecimentos com lotação entre 101 e 199 lugares que já tenham obtido licença de abertura à data da entrada em vigor do presente diploma adaptam os respectivos sistemas de segurança privada ao disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 1.º e no n.º 1 do artigo 2.º, no prazo de 60 dias a contar da data da entrada em vigor do presente decreto-lei. |
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