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  DL n.º 101/2008, de 16 de Junho
    REGIME JURÍDICO DOS SISTEMAS DE SEGURANÇA PRIVADA DOS ESTABELECIMENTOS DE RESTAURAÇÃO OU DE BEBIDAS

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 114/2011, de 30 de Novembro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - DL n.º 114/2011, de 30/11
- 3ª "versão" - revogado (DL n.º 135/2014, de 08/09)
     - 2ª versão (DL n.º 114/2011, de 30/11)
     - 1ª versão (DL n.º 101/2008, de 16/06)
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SUMÁRIO
Estabelece o regime jurídico dos sistemas de segurança privada dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas e revoga o Decreto-Lei n.º 263/2001, de 28 de Setembro

- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 135/2014, de 08 de Setembro!]
_____________________
  Artigo 6.º
Contra-ordenações e coimas
1 - Sem prejuízo do regime geral do Decreto-Lei n.º 35/2004, de 21 de Fevereiro, as infracções às normas previstas no presente diploma constituem contra-ordenações puníveis nos seguintes termos:
a) A violação do disposto no artigo 1.º, no n.º 1 do artigo 2.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º, com coima de (euro) 600 a (euro) 3000;
b) A violação do disposto no n.º 2 do artigo 2.º e nas alíneas b) a d) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 3.º, com coima de (euro) 300 a (euro) 500.
2 - Se as infracções forem imputadas a pessoas colectivas, os limites mínimos e máximos das coimas são elevados para o dobro.
3 - A negligência é punível.

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