DL n.º 101/2008, de 16 de Junho REGIME JURÍDICO DOS SISTEMAS DE SEGURANÇA PRIVADA DOS ESTABELECIMENTOS DE RESTAURAÇÃO OU DE BEBIDAS |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 114/2011, de 30 de Novembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIOEstabelece o regime jurídico dos sistemas de segurança privada dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas e revoga o Decreto-Lei n.º 263/2001, de 28 de Setembro
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 135/2014, de 08 de Setembro!] _____________________ |
|
Artigo 2.º Equipamento de detecção de armas e objectos perigosos |
1 - Os sistemas de segurança privada a adoptar pelos estabelecimentos referidos nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo anterior devem incluir equipamentos técnicos destinados à detecção de armas, objectos, engenhos ou substâncias de uso e porte legalmente proibido ou que ponham em causa a segurança de pessoas e bens.
2 - É obrigatória a afixação, na entrada das instalações, em local bem visível, de um aviso com o seguinte teor: «A entrada neste estabelecimento é vedada às pessoas que se recusem a passar pelo equipamento de detecção de objectos perigosos ou de uso proibido», seguindo-se a menção do presente decreto-lei. |
|
|
|
|
|
|