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  Lei n.º 30/2008, de 10 de Julho
    

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SUMÁRIO
Estatuto do Representante da República nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira
_____________________
  Artigo 15.º
Outros direitos
1 - O Representante da República tem direito a livre-trânsito, porte de arma, segurança pessoal, colaboração de todas as autoridades, passaporte diplomático e cartão especial de identificação.
2 - O cartão especial de identificação tem o modelo definido por despacho do Presidente da República e é por ele mesmo assinado.
3 - O Representante da República tem direito a prioridade nas reservas de passagens nas empresas de serviço de transporte aéreo, quando, no exercício de funções, se desloque na, de e para a respectiva região autónoma.

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