DL n.º 164/2007, de 03 de Maio COMISSÃO PARA A CIDADANIA E A IGUALDADE DE GÉNERO |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIOAprova a orgânica da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género - [Este diploma foi revogado pelo(a) Dec. Regulamentar n.º 1/2012, de 06 de Janeiro!] _____________________ |
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Artigo 15.º Sucessão |
1 - A CIG sucede nas atribuições da Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres, da Estrutura de Missão contra a Violência Doméstica, que se extinguem, e nas atribuições da Comissão para Igualdade no Trabalho e Emprego no domínio da promoção da igualdade.
2 - Os recursos financeiros relativos a remunerações certas e permanentes e a outras despesas com o pessoal afecto à Estrutura de Missão contra a Violência Doméstica reafectado à CIG são integralmente transferidos para o orçamento deste serviço. |
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