DL n.º 164/2007, de 03 de Maio COMISSÃO PARA A CIDADANIA E A IGUALDADE DE GÉNERO |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIOAprova a orgânica da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género - [Este diploma foi revogado pelo(a) Dec. Regulamentar n.º 1/2012, de 06 de Janeiro!] _____________________ |
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Artigo 11.º Receitas e despesas |
1 - Constituem receitas próprias da CIG as provenientes da prestação de serviços técnicos ou da oferta de bens culturais.
2 - Constituem despesas da CIG as que resultem de encargos decorrentes da prossecução das atribuições que lhe estão cometidas.
3 - É reconhecida autonomia administrativa e financeira à CIG, restrita à gestão de programas financiados por recursos financeiros comunitários ou internacionais de idêntica natureza. |
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