DL n.º 164/2007, de 03 de Maio COMISSÃO PARA A CIDADANIA E A IGUALDADE DE GÉNERO |
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SUMÁRIOAprova a orgânica da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género - [Este diploma foi revogado pelo(a) Dec. Regulamentar n.º 1/2012, de 06 de Janeiro!] _____________________ |
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Artigo 8.º Secção das organizações não governamentais |
1 - A secção de organizações não governamentais do conselho consultivo é composta por representantes de organizações não governamentais, como tal reconhecidas nos termos da lei cujo objecto estatutário se destine essencialmente à promoção dos valores da cidadania, da defesa dos direitos humanos, dos direitos das mulheres e da igualdade de género, e cujos objectivos se coadunem com os da CIG.
2 - Estão representadas no conselho consultivo até 40 organizações não governamentais, sendo 30 de âmbito nacional e 10 de âmbito regional ou local.
3 - A designação das organizações não governamentais representadas no conselho consultivo compete ao presidente da CIG carecendo de renovação no prazo de cinco anos contados da decisão.
4 - A designação e a renovação da mesma baseiam-se na apreciação dos estatutos da organização não governamental em causa e têm em conta a relevância e a continuidade das actividades desenvolvidas na promoção dos valores da cidadania e da igualdade de género, da defesa dos direitos humanos e dos direitos das mulheres.
5 - Compete à secção de organizações não governamentais:
a) Contribuir para a definição da política relativa à educação para a cidadania e à promoção da igualdade de género, transmitindo a posição assumida pelas diversas organizações;
b) Colaborar na concretização da política definida, nomeadamente através da realização de projectos comuns e da mobilização dos membros e de outras pessoas a que as organizações têm acesso;
c) Pronunciar-se sobre o programa anual de actividades da CIG, bem como sobre os projectos que lhe sejam submetidos. |
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