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  DL n.º 164/2007, de 03 de Maio
    COMISSÃO PARA A CIDADANIA E A IGUALDADE DE GÉNERO

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    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 2ª "versão" - revogado (Dec. Reglm. n.º 1/2012, de 06/01)
     - 1ª versão (DL n.º 164/2007, de 03/05)
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SUMÁRIO
Aprova a orgânica da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Dec. Regulamentar n.º 1/2012, de 06 de Janeiro!]
_____________________
  Artigo 7.º
Secção interministerial
1 - A secção interministerial do conselho consultivo é integrada por representantes de departamentos governamentais das áreas da Administração Pública consideradas de interesse para os objectivos da CIG, nomeadamente pela incidência que as respectivas políticas possam ter sobre a promoção da cidadania e da igualdade de género.
2 - A definição destas áreas é feita por despacho do membro do Governo com tutela sobre a CIG, ouvido o presidente, de acordo com a estrutura governamental.
3 - A nomeação dos representantes referidos no n.º 1 é feita por despacho dos membros do Governo de que dependam.
4 - É reconhecido aos representantes dos departamentos governamentais o estatuto de conselheiros para a igualdade, para o que o respectivo departamento lhes assegura o apoio técnico e logístico adequado ao cumprimento das suas atribuições.
5 - Compete à secção interministerial do conselho consultivo:
a) Assegurar a cooperação de todos os sectores da administração na prossecução dos objectivos da CIG;
b) Facultar informações, de que tenha conhecimento através dos seus departamentos, com incidência em aspectos relativos à igualdade de género;
c) Pronunciar-se sobre o programa anual de actividades da CIG bem como sobre os projectos que lhe sejam submetidos;
d) Acompanhar e avaliar a execução das medidas de política numa abordagem integrada e transversalizada da perspectiva de género.

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