DL n.º 164/2007, de 03 de Maio COMISSÃO PARA A CIDADANIA E A IGUALDADE DE GÉNERO |
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SUMÁRIOAprova a orgânica da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género - [Este diploma foi revogado pelo(a) Dec. Regulamentar n.º 1/2012, de 06 de Janeiro!] _____________________ |
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Artigo 6.º Conselho consultivo |
1 - O conselho consultivo é um órgão de consulta em matéria de concepção, implementação e avaliação das políticas públicas de educação para a cidadania e de promoção e defesa da igualdade de género que assegura a representação de departamentos governamentais e de organizações representativas da sociedade civil.
2 - O conselho consultivo é composto por:
a) O presidente da CIG;
b) O vice-presidente da CIG;
c) A secção interministerial;
d) A secção das organizações não governamentais;
e) O grupo técnico-científico.
3 - O conselho consultivo é presidido pelo membro do Governo com tutela sobre a CIG, quando presente, e, na sua ausência, pelo presidente da CIG.
4 - O conselho consultivo reúne em plenário ou por secções, podendo funcionar ainda em grupos restritos.
5 - O conselho consultivo reúne em plenário ordinariamente três vezes por ano e extraordinariamente mediante decisão do presidente.
6 - O conselho consultivo delibera por maioria simples desde que esteja presente um terço dos seus membros.
7 - Podem tomar parte nas reuniões do conselho consultivo, sem direito a voto, individualidades bem como dirigentes ou técnicos da CIG, quando convidados pelo presidente. |
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