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  DL n.º 164/2007, de 03 de Maio
    COMISSÃO PARA A CIDADANIA E A IGUALDADE DE GÉNERO

  Versão original, já desactualizada!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 2ª "versão" - revogado (Dec. Reglm. n.º 1/2012, de 06/01)
     - 1ª versão (DL n.º 164/2007, de 03/05)
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SUMÁRIO
Aprova a orgânica da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Dec. Regulamentar n.º 1/2012, de 06 de Janeiro!]
_____________________
  Artigo 6.º
Conselho consultivo
1 - O conselho consultivo é um órgão de consulta em matéria de concepção, implementação e avaliação das políticas públicas de educação para a cidadania e de promoção e defesa da igualdade de género que assegura a representação de departamentos governamentais e de organizações representativas da sociedade civil.
2 - O conselho consultivo é composto por:
a) O presidente da CIG;
b) O vice-presidente da CIG;
c) A secção interministerial;
d) A secção das organizações não governamentais;
e) O grupo técnico-científico.
3 - O conselho consultivo é presidido pelo membro do Governo com tutela sobre a CIG, quando presente, e, na sua ausência, pelo presidente da CIG.
4 - O conselho consultivo reúne em plenário ou por secções, podendo funcionar ainda em grupos restritos.
5 - O conselho consultivo reúne em plenário ordinariamente três vezes por ano e extraordinariamente mediante decisão do presidente.
6 - O conselho consultivo delibera por maioria simples desde que esteja presente um terço dos seus membros.
7 - Podem tomar parte nas reuniões do conselho consultivo, sem direito a voto, individualidades bem como dirigentes ou técnicos da CIG, quando convidados pelo presidente.

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