DL n.º 164/2007, de 03 de Maio COMISSÃO PARA A CIDADANIA E A IGUALDADE DE GÉNERO |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOAprova a orgânica da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género - [Este diploma foi revogado pelo(a) Dec. Regulamentar n.º 1/2012, de 06 de Janeiro!] _____________________ |
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Artigo 4.º Órgãos |
1 - A CIG é dirigida por um presidente, coadjuvado por um vice-presidente.
2 - É ainda órgão da CIG o conselho consultivo. |
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