DL n.º 164/2007, de 03 de Maio COMISSÃO PARA A CIDADANIA E A IGUALDADE DE GÉNERO |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIOAprova a orgânica da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género - [Este diploma foi revogado pelo(a) Dec. Regulamentar n.º 1/2012, de 06 de Janeiro!] _____________________ |
|
Decreto-Lei n.º 164/2007
de 3 de Maio
No quadro das orientações definidas pelo Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE) e dos objectivos do Programa do Governo no tocante à modernização administrativa e à melhoria da qualidade dos serviços públicos, com ganhos de eficiência, importa concretizar o esforço de racionalização estrutural consagrado no Decreto-Lei n.º 202/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica da Presidência do Conselho de Ministros (PCM), avançando na definição dos modelos organizacionais dos serviços que integram a respectiva estrutura.
No que toca especificamente à Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género (CIG), a nova Lei Orgânica da PCM prevê que nela sejam integradas a Comissão para a Igualdade e Direitos das Mulheres e a Estrutura de Missão contra a Violência Doméstica, passando esta Comissão a assumir também um papel de promoção da educação para a cidadania. De acordo com as orientações definidas pelo PRACE, a CIG passa também a integrar as atribuições da Comissão para a Igualdade no Trabalho e Emprego relativas à promoção da igualdade.
Com esta nova orgânica acentua-se a vertente técnica e científica da CIG enquanto organismo coadjuvante na execução das políticas públicas no âmbito da cidadania e da promoção e defesa da igualdade de género.
Tendo em conta que a lei orgânica da Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres data de 1991, procedeu-se também a uma revisão conceptual e terminológica tendo em conta os mais recentes avanços em matéria de género, o que se depreende também da nova designação da Comissão.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: | Artigo 1.º Natureza |
1 - A Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género, abreviadamente designada por CIG, é um serviço central da administração directa do Estado, dotado de autonomia administrativa, que depende do Primeiro-Ministro ou do membro do Governo em que aquele delegar.
2 - A CIG dispõe de um serviço desconcentrado, com a designação de Delegação do Norte. |
|
|
|
|
|
|