Lei n.º 4/2009, de 29 de Janeiro |
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SUMÁRIO Define a protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas
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Artigo 15.º Beneficiários e contribuintes |
1 - Consideram-se beneficiários e contribuintes do regime de protecção social convergente, respectivamente, os trabalhadores previstos no artigo 11.º e as correspondentes entidades empregadoras.
2 - Os trabalhadores previstos no número anterior que vejam alterada a sua relação jurídica de emprego público, designadamente por mudança da modalidade de vinculação ou por aplicação de instrumentos de mobilidade, não perdem a qualidade de beneficiários do regime de protecção social convergente. |
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