Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Exibe diploma

    Legislação
  DL n.º 25/2009, de 26 de Janeiro
    ORGANIZAÇÃO DAS NOVAS COMARCAS PILOTO

  Versão original, já desactualizada!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 2ª "versão" - revogado (Lei n.º 62/2013, de 26/08)
     - 1ª versão (DL n.º 25/2009, de 26/01)
Procurar no presente diploma:
A expressão exacta

Ir para o art.:
 Todos
      Nº de artigos :  1      


 Ver índice sistemático do diploma Abre  janela autónoma para impressão mais amigável  Imprimir todo o diploma
SUMÁRIO
Procede à reorganização judiciária das comarcas piloto do Alentejo Litoral, Baixo Vouga e Grande Lisboa-Noroeste, dando concretização ao disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 171.º da Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto (Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais - LOFTJ)
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 62/2013, de 26 de Agosto!]
_____________________
  Artigo 53.º
Recuperação de pendências
1 - Nas comarcas piloto, a recuperação dos processos pendentes é feita de modo autónomo.
2 - A recuperação dos processos pendentes é feita pelos magistrados dos quadros das comarcas piloto, até aos limites a fixar pelo Conselho Superior da Magistratura e pelo Conselho Superior do Ministério Público, tomando em consideração os novos processos que serão distribuídos no decurso de 2009.
3 - Os processos que não forem distribuídos nos termos do número anterior são distribuídos a magistrados especialmente afectos à recuperação de pendências, colocados em número adequado pelo Conselho Superior da Magistratura e pelo Conselho Superior do Ministério Público.
4 - A Direcção-Geral da Administração da Justiça disponibiliza os meios humanos e logísticos indispensáveis à recuperação referida nos números anteriores.

Páginas:    
   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa