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  DL n.º 25/2009, de 26 de Janeiro
    ORGANIZAÇÃO DAS NOVAS COMARCAS PILOTO

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- 2ª "versão" - revogado (Lei n.º 62/2013, de 26/08)
     - 1ª versão (DL n.º 25/2009, de 26/01)
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SUMÁRIO
Procede à reorganização judiciária das comarcas piloto do Alentejo Litoral, Baixo Vouga e Grande Lisboa-Noroeste, dando concretização ao disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 171.º da Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto (Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais - LOFTJ)
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 62/2013, de 26 de Agosto!]
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  Artigo 48.º
Juízos de pequena instância cível liquidatários do Tribunal da Comarca de Lisboa
1 - São extintos, com efeitos a 31 de Agosto de 2009, os juízos de pequena instância cível liquidatários do Tribunal da Comarca de Lisboa.
2 - Os processos pendentes transitam para os juízos de pequena instância cível do Tribunal da Comarca de Lisboa.
3 - O resultado da redistribuição é divulgado no sítio da Internet com o endereço www.tribunaisnet.mj.pt, não carecendo de qualquer notificação, salvo quando as partes tenham fornecido os dados de correio electrónico, caso em que haverá notificação por via electrónica.
4 - Os juízes efectivos têm preferência na colocação em lugares de tribunais da comarca de Lisboa para os quais possuam os requisitos exigíveis.
5 - A preferência pode ser exercida no movimento judicial ordinário de 2009 e, caso o juiz não tenha conseguido a colocação pretendida, no movimento seguinte.
6 - Incumbe à Direcção-Geral da Administração da Justiça providenciar pelo destino do equipamento, bem como dos livros, objectos e papéis que se encontrem nos juízos extintos, que não devam acompanhar os respectivos processos.

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