DL n.º 25/2009, de 26 de Janeiro ORGANIZAÇÃO DAS NOVAS COMARCAS PILOTO |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIOProcede à reorganização judiciária das comarcas piloto do Alentejo Litoral, Baixo Vouga e Grande Lisboa-Noroeste, dando concretização ao disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 171.º da Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto (Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais - LOFTJ) - [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 62/2013, de 26 de Agosto!] _____________________ |
|
CAPÍTULO V
Disposições comuns
SECÇÃO I
Magistrados
| Artigo 37.º Movimentos extraordinários |
O Conselho Superior da Magistratura e o Conselho Superior do Ministério Público realizam movimentos extraordinários para o preenchimento, nomeadamente, dos quadros das comarcas piloto. |
|
|
|
|
|
|