DL n.º 25/2009, de 26 de Janeiro ORGANIZAÇÃO DAS NOVAS COMARCAS PILOTO |
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SUMÁRIOProcede à reorganização judiciária das comarcas piloto do Alentejo Litoral, Baixo Vouga e Grande Lisboa-Noroeste, dando concretização ao disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 171.º da Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto (Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais - LOFTJ) - [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 62/2013, de 26 de Agosto!] _____________________ |
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SECÇÃO VIII
Turnos aos sábados e feriados
| Artigo 25.º Organização |
Na comarca do Baixo Vouga o serviço de turno a que se refere o n.º 2 do artigo 82.º da Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto, é organizado no âmbito de cada um dos seguintes grupos de municípios:
a) Águeda, Albergaria-a-Velha, Anadia, Oliveira do Bairro e Sever do Vouga;
b) Aveiro, Estarreja, Ílhavo, Murtosa, Ovar e Vagos. |
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