DL n.º 25/2009, de 26 de Janeiro ORGANIZAÇÃO DAS NOVAS COMARCAS PILOTO |
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SUMÁRIOProcede à reorganização judiciária das comarcas piloto do Alentejo Litoral, Baixo Vouga e Grande Lisboa-Noroeste, dando concretização ao disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 171.º da Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto (Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais - LOFTJ) - [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 62/2013, de 26 de Agosto!] _____________________ |
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SECÇÃO VII
Ministério Público
| Artigo 23.º Departamento de Investigação e Acção Penal |
1 - É criado o Departamento de Investigação e Acção Penal da comarca do Baixo Vouga, com sede em Aveiro.
2 - O Departamento de Investigação e Acção Penal integra secções em Aveiro, uma secção em Águeda e serviços de inquéritos nos restantes municípios da comarca. |
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