Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Exibe diploma

    Legislação
  DL n.º 25/2009, de 26 de Janeiro
    ORGANIZAÇÃO DAS NOVAS COMARCAS PILOTO

  Versão original, já desactualizada!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 2ª "versão" - revogado (Lei n.º 62/2013, de 26/08)
     - 1ª versão (DL n.º 25/2009, de 26/01)
Procurar no presente diploma:
A expressão exacta

Ir para o art.:
 Todos
      Nº de artigos :  1      


 Ver índice sistemático do diploma Abre  janela autónoma para impressão mais amigável  Imprimir todo o diploma
SUMÁRIO
Procede à reorganização judiciária das comarcas piloto do Alentejo Litoral, Baixo Vouga e Grande Lisboa-Noroeste, dando concretização ao disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 171.º da Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto (Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais - LOFTJ)
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 62/2013, de 26 de Agosto!]
_____________________
  Artigo 21.º
Transição por conversão
1 - Transitam para o Juízo do Trabalho de Aveiro os processos que, nesta área, se encontrem pendentes no Tribunal do Trabalho de Aveiro, à data da conversão do mesmo.
2 - Transitam para o Juízo do Trabalho de Águeda os processos que, nesta área, se encontrem pendentes no Tribunal do Trabalho de Águeda, à data da conversão do mesmo.
3 - Transitam para o Juízo de Família e Menores de Aveiro os processos que, nesta área, se encontrem pendentes no Tribunal de Família e Menores de Aveiro, à data da conversão do mesmo.
4 - Transitam para o Juízo de Pequena Instância Criminal de Ílhavo os processos criminais que, cabendo no âmbito da sua competência, se encontrem pendentes, à data da conversão dos mesmos:
a) Nos juízos de competência especializada criminal do Tribunal da Comarca de Aveiro;
b) Nos Tribunais das Comarca de Ílhavo e Vagos.
5 - Transitam para o Juízo de Média Instância Criminal de Aveiro os processos criminais que, não estando abrangidos pelo número anterior, se encontrem pendentes nos juízos de competência especializada criminal do Tribunal da Comarca de Aveiro, à data da conversão dos mesmos.
6 - Transitam para o Juízo de Média Instância Criminal de Vagos os processos criminais que, não estando abrangidos pelo n.º 4, se encontrem pendentes no Tribunal da Comarca de Vagos, à data da conversão do mesmo.
7 - Transitam para os respectivos juízos de média e pequena instância cível os processos cíveis que, não estando abrangidos pelo artigo e números anteriores, se encontrem pendentes nos Tribunais das Comarcas de Águeda, Albergaria-a-Velha, Anadia, Aveiro, Estarreja, Ílhavo, Oliveira do Bairro, Ovar, Sever do Vouga e Vagos.
8 - Transitam para os respectivos juízos de instância criminal os processos criminais que se encontrem pendentes nos Tribunais das Comarcas de Águeda, Albergaria-a-Velha, Anadia, Estarreja, Oliveira do Bairro, Ovar e Sever do Vouga.

Páginas:    
   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa