DL n.º 25/2009, de 26 de Janeiro ORGANIZAÇÃO DAS NOVAS COMARCAS PILOTO |
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SUMÁRIOProcede à reorganização judiciária das comarcas piloto do Alentejo Litoral, Baixo Vouga e Grande Lisboa-Noroeste, dando concretização ao disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 171.º da Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto (Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais - LOFTJ) - [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 62/2013, de 26 de Agosto!] _____________________ |
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SECÇÃO IV
Extinção
| Artigo 19.º Extinção de círculos e de comarcas |
1 - São extintos os círculos judiciais de Aveiro e Anadia.
2 - São extintas as seguintes comarcas:
a) Albergaria-a-Velha;
b) Águeda;
c) Anadia;
d) Aveiro;
e) Estarreja;
f) Ílhavo;
g) Oliveira do Bairro;
h) Ovar;
i) Sever do Vouga;
j) Vagos. |
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