DL n.º 25/2009, de 26 de Janeiro ORGANIZAÇÃO DAS NOVAS COMARCAS PILOTO |
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SUMÁRIOProcede à reorganização judiciária das comarcas piloto do Alentejo Litoral, Baixo Vouga e Grande Lisboa-Noroeste, dando concretização ao disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 171.º da Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto (Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais - LOFTJ) - [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 62/2013, de 26 de Agosto!] _____________________ |
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SECÇÃO III
Criação de juízos
| Artigo 18.º Juízos |
1 - São criados os seguintes juízos de competência especializada:
a) Juízo de família e menores, com sede em Estarreja;
b) Juízo de família e menores, com sede em Oliveira do Bairro;
c) Juízo de comércio, com sede em Aveiro;
d) Juízo de instrução criminal, com sede em Aveiro;
e) Juízo de instrução criminal, com sede em Águeda;
f) Juízo de execução, com sede em Águeda;
g) Juízo de execução, com sede em Ovar.
2 - São criadas as seguintes instâncias especializadas:
a) Juízo de grande instância cível, com sede em Aveiro;
b) Juízo de grande instância cível, com sede em Anadia;
c) Juízo de média instância criminal, com sede em Ílhavo. |
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