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  DL n.º 25/2009, de 26 de Janeiro
    ORGANIZAÇÃO DAS NOVAS COMARCAS PILOTO

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- 2ª "versão" - revogado (Lei n.º 62/2013, de 26/08)
     - 1ª versão (DL n.º 25/2009, de 26/01)
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SUMÁRIO
Procede à reorganização judiciária das comarcas piloto do Alentejo Litoral, Baixo Vouga e Grande Lisboa-Noroeste, dando concretização ao disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 171.º da Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto (Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais - LOFTJ)
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 62/2013, de 26 de Agosto!]
_____________________
  Artigo 15.º
Desdobramento
1 - O Tribunal da Comarca do Baixo Vouga é desdobrado nos seguintes juízos de competência especializada:
a) Juízo de comércio, com sede em Aveiro;
b) Juízo do trabalho, com sede em Aveiro;
c) Juízo do trabalho, com sede em Águeda;
d) Juízo de família e menores, com sede em Aveiro;
e) Juízo de família e menores, com sede em Estarreja;
f) Juízo de família e menores, com sede em Oliveira do Bairro;
g) Juízo de instrução criminal, com sede em Aveiro;
h) Juízo de instrução criminal, com sede em Águeda;
i) Juízo de execução, com sede em Águeda;
j) Juízo de execução, com sede em Ovar.
2 - O Tribunal da Comarca do Baixo Vouga é ainda desdobrado nos seguintes juízos de competência especializada cível:
a) Juízo de grande instância cível, com sede em Aveiro;
b) Juízo de grande instância cível, com sede em Anadia;
c) Juízo de média e pequena instância cível, com sede em Aveiro;
d) Juízo de média e pequena instância cível, com sede em Águeda;
e) Juízo de média e pequena instância cível, com sede em Anadia;
f) Juízo de média e pequena instância cível, com sede em Albergaria-a-Velha;
g) Juízo de média e pequena instância cível, com sede em Estarreja;
h) Juízo de média e pequena instância cível, com sede em Ílhavo;
i) Juízo de média e pequena instância cível, com sede em Oliveira do Bairro;
j) Juízo de média e pequena instância cível, com sede em Ovar;
l) Juízo de média e pequena instância cível, com sede em Sever do Vouga;
m) Juízo de média e pequena instância cível, com sede em Vagos.
3 - O Tribunal da Comarca do Baixo Vouga é também desdobrado nos seguintes juízos de competência especializada criminal:
a) Juízo de instância criminal, com sede em Águeda;
b) Juízo de instância criminal, com sede em Anadia;
c) Juízo de instância criminal, com sede em Albergaria-a-Velha;
d) Juízo de instância criminal, com sede em Estarreja;
e) Juízo de instância criminal, com sede em Oliveira do Bairro;
f) Juízo de instância criminal, com sede em Ovar;
g) Juízo de instância criminal, com sede em Sever do Vouga;
h) Juízo de média instância criminal, com sede em Aveiro;
i) Juízo de média instância criminal, com sede em Ílhavo;
j) Juízo de média instância criminal, com sede em Vagos;
l) Juízo de pequena instância criminal, com sede em Ílhavo.

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