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  DL n.º 25/2009, de 26 de Janeiro
    ORGANIZAÇÃO DAS NOVAS COMARCAS PILOTO

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    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 2ª "versão" - revogado (Lei n.º 62/2013, de 26/08)
     - 1ª versão (DL n.º 25/2009, de 26/01)
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SUMÁRIO
Procede à reorganização judiciária das comarcas piloto do Alentejo Litoral, Baixo Vouga e Grande Lisboa-Noroeste, dando concretização ao disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 171.º da Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto (Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais - LOFTJ)
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 62/2013, de 26 de Agosto!]
_____________________
SECÇÃO III
Criação de juízos
  Artigo 7.º
Juízos
1 - São criados os seguintes juízos, com sede em Santiago do Cacém:
a) Juízo de instância criminal;
b) Juízo de grande instância cível.
2 - É criado um juízo misto do trabalho e de família e menores, com sede em Sines.

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