DL n.º 25/2009, de 26 de Janeiro ORGANIZAÇÃO DAS NOVAS COMARCAS PILOTO |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIOProcede à reorganização judiciária das comarcas piloto do Alentejo Litoral, Baixo Vouga e Grande Lisboa-Noroeste, dando concretização ao disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 171.º da Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto (Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais - LOFTJ) - [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 62/2013, de 26 de Agosto!] _____________________ |
|
SECÇÃO II
Conversão dos tribunais existe
| Artigo 6.º Conversão |
1 - O Tribunal da Comarca de Santiago do Cacém é convertido no Juízo de Média e Pequena Instância Cível de Santiago do Cacém.
2 - O Tribunal da Comarca de Alcácer do Sal é convertido no Juízo de Média e Pequena Instância Cível de Alcácer do Sal e no Juízo de Instância Criminal de Alcácer do Sal.
3 - O Tribunal da Comarca de Grândola é convertido no Juízo de Média e Pequena Instância Cível de Grândola e no Juízo de Instância Criminal de Grândola.
4 - O Tribunal da Comarca de Odemira é convertido no Juízo de Competência Genérica de Odemira. |
|
|
|
|
|
|