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  DL n.º 25/2009, de 26 de Janeiro
    ORGANIZAÇÃO DAS NOVAS COMARCAS PILOTO

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- 2ª "versão" - revogado (Lei n.º 62/2013, de 26/08)
     - 1ª versão (DL n.º 25/2009, de 26/01)
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SUMÁRIO
Procede à reorganização judiciária das comarcas piloto do Alentejo Litoral, Baixo Vouga e Grande Lisboa-Noroeste, dando concretização ao disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 171.º da Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto (Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais - LOFTJ)
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 62/2013, de 26 de Agosto!]
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SECÇÃO II
Conversão dos tribunais existe
  Artigo 6.º
Conversão
1 - O Tribunal da Comarca de Santiago do Cacém é convertido no Juízo de Média e Pequena Instância Cível de Santiago do Cacém.
2 - O Tribunal da Comarca de Alcácer do Sal é convertido no Juízo de Média e Pequena Instância Cível de Alcácer do Sal e no Juízo de Instância Criminal de Alcácer do Sal.
3 - O Tribunal da Comarca de Grândola é convertido no Juízo de Média e Pequena Instância Cível de Grândola e no Juízo de Instância Criminal de Grândola.
4 - O Tribunal da Comarca de Odemira é convertido no Juízo de Competência Genérica de Odemira.

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