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  DL n.º 25/2009, de 26 de Janeiro
    ORGANIZAÇÃO DAS NOVAS COMARCAS PILOTO

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- 2ª "versão" - revogado (Lei n.º 62/2013, de 26/08)
     - 1ª versão (DL n.º 25/2009, de 26/01)
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SUMÁRIO
Procede à reorganização judiciária das comarcas piloto do Alentejo Litoral, Baixo Vouga e Grande Lisboa-Noroeste, dando concretização ao disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 171.º da Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto (Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais - LOFTJ)
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 62/2013, de 26 de Agosto!]
_____________________
  Artigo 4.º
Desdobramento
O Tribunal da Comarca do Alentejo Litoral é desdobrado num juízo de competência genérica, com sede em Odemira, e nos seguintes juízos de competência especializada:
a) Juízo de instância criminal, com sede em Santiago do Cacém;
b) Juízo de grande instância cível, com sede em Santiago do Cacém;
c) Juízo de média e pequena instância cível, com sede em Santiago do Cacém;
d) Juízo de instância criminal, com sede em Alcácer do Sal;
e) Juízo de média e pequena instância cível, com sede em Alcácer do Sal;
f) Juízo de instância criminal, com sede em Grândola;
g) Juízo de média e pequena instância cível, com sede em Grândola;
h) Juízo misto do trabalho e de família e menores, com sede em Sines.

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