Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro ORÇAMENTO ESTADO 2009 |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Orçamento do Estado para 2009 _____________________ |
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Artigo 163.º Afectação da contrapartida inicial prevista no Decreto-Lei n.º 15/2003, de 30 de Janeiro |
Fica o Turismo de Portugal, I. P., autorizado a utilizar, até ao montante de (euro) 25 milhões, por conta do seu saldo de gerência, para aplicação nos termos previstos no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 15/2003, de 30 de Janeiro. |
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