Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro ORÇAMENTO ESTADO 2009 |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 10/2009, de 10 de Março! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Orçamento do Estado para 2009 _____________________ |
|
CAPÍTULO XVI
Iniciativa para o reforço da estabilidade financeira
| Artigo 148.º Concessão extraordinária de garantias pessoais do Estado |
1 - Excepcionalmente, pode o Estado conceder garantias, em 2009, nos termos da lei, para reforço da estabilidade financeira e da disponibilidade de liquidez nos mercados financeiros.
2 - O limite máximo para a autorização da concessão de garantias previsto no número anterior é de (euro) 20 000 milhões e acresce ao limite fixado no n.º 1 do artigo 135.º da presente lei.
3 - Ao limite máximo para a autorização da concessão de garantias previsto no número anterior são abatidos os valores das garantias concedidas, pelo Estado, em 2008, para os efeitos previstos no n.º 1, ao abrigo da lei que estabelece a possibilidade de concessão extraordinária de garantias pessoais pelo Estado, no âmbito do sistema financeiro. |
|
|
|
|
|
|