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  Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro
    ORÇAMENTO ESTADO 2009

  Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 10/2009, de 10 de Março!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Lei n.º 10/2009, de 10/03
- 6ª versão - a mais recente (DL n.º 7/2015, de 13/01)
     - 5ª versão (Lei n.º 83-C/2013, de 31/12)
     - 4ª versão (Lei n.º 118/2009, de 30/12)
     - 3ª versão (DL n.º 322/2009, de 14/12)
     - 2ª versão (Lei n.º 10/2009, de 10/03)
     - 1ª versão (Lei n.º 64-A/2008, de 31/12)
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SUMÁRIO
Orçamento do Estado para 2009
_____________________
  Artigo 147.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 453/88, de 13 de Dezembro
O artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 453/88, de 13 de Dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 324/90, de 19 de Outubro, 36/93, de 13 de Fevereiro, 236/93, de 3 de Julho, e 2/95, de 14 de Janeiro, 158/96, de 3 de Setembro, e pelas Leis n.os 127-B/97, de 20 de Dezembro, e 53-A/2006, de 29 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 3.º
[...]
1 - ...
2 - Constituem despesas ou aplicações do Fundo:
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
h) As resultantes de quaisquer procedimentos de fiscalização prévia ou sucessiva pelo Tribunal de Contas que tenham como objecto o Fundo de Regularização da Dívida Pública.
3 - ...
4 - ...
5 - ...
6 - ...»

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