Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro ORÇAMENTO ESTADO 2009 |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 10/2009, de 10 de Março! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Orçamento do Estado para 2009 _____________________ |
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CAPÍTULO XV
Financiamento do Estado e gestão da dívida pública
| Artigo 139.º Financiamento do Orçamento do Estado |
Para fazer face às necessidades de financiamento decorrentes da execução do Orçamento do Estado, incluindo os serviços e fundos dotados de autonomia administrativa e financeira, fica o Governo autorizado, nos termos da alínea h) do artigo 161.º da Constituição e do artigo 142.º da presente lei, a aumentar o endividamento líquido global directo, até ao montante máximo de 10 107,9 milhões de euros. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 10/2009, de 10/03
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: Lei n.º 64-A/2008, de 31/12
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