Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro ORÇAMENTO ESTADO 2009 |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 10/2009, de 10 de Março! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Orçamento do Estado para 2009 _____________________ |
|
SECÇÃO II
Isenção do IVA na importação de determinados bens
| Artigo 117.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 31/89, de 25 de Janeiro |
O artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 31/89, de 25 de Janeiro, que regula a isenção do IVA na importação de determinados bens, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 22.º
1 - Sem prejuízo do disposto no artigo seguinte, estão isentas as importações de mercadorias que sejam objecto de remessas cujo valor global não exceda (euro) 22.
2 - Quando o valor das mercadorias contidas numa remessa exceder o montante mencionado no número anterior, o IVA não é aplicável quando o valor a cobrar seja igual ou inferior a (euro) 10.» |
|
|
|
|
|
|