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  Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro
    ORÇAMENTO ESTADO 2009

  Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 10/2009, de 10 de Março!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Lei n.º 10/2009, de 10/03
- 6ª versão - a mais recente (DL n.º 7/2015, de 13/01)
     - 5ª versão (Lei n.º 83-C/2013, de 31/12)
     - 4ª versão (Lei n.º 118/2009, de 30/12)
     - 3ª versão (DL n.º 322/2009, de 14/12)
     - 2ª versão (Lei n.º 10/2009, de 10/03)
     - 1ª versão (Lei n.º 64-A/2008, de 31/12)
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SUMÁRIO
Orçamento do Estado para 2009
_____________________
  Artigo 110.º
Produção de efeitos das alterações à LGT
1 - A alteração ao n.º 8 do artigo 68.º da LGT, na redacção dada pela presente lei, só produz seus efeitos em relação aos pedidos de informação vinculativa urgente apresentados a partir de 1 de Setembro de 2009.
2 - As informações vinculativas vigentes à data da entrada em vigor da presente lei caducam no prazo de quatro anos após essa data, salvo se o contribuinte solicitar a sua renovação, nos termos da LGT.

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