Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro ORÇAMENTO ESTADO 2009 |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 118/2009, de 30 de Dezembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Orçamento do Estado para 2009 _____________________ |
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Artigo 103.º Âmbito |
O regime constante da presente secção é aplicável a FIIAH ou SIIAH constituídos durante os cinco anos subsequentes à entrada em vigor da presente lei e aos imóveis por estes adquiridos no mesmo período. |
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