Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro ORÇAMENTO ESTADO 2009 |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 83-C/2013, de 31 de Dezembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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- Lei n.º 83-C/2013, de 31/12 - Lei n.º 118/2009, de 30/12 - DL n.º 322/2009, de 14/12 - Lei n.º 10/2009, de 10/03
| - 6ª versão - a mais recente (DL n.º 7/2015, de 13/01) - 5ª versão (Lei n.º 83-C/2013, de 31/12) - 4ª versão (Lei n.º 118/2009, de 30/12) - 3ª versão (DL n.º 322/2009, de 14/12) - 2ª versão (Lei n.º 10/2009, de 10/03) - 1ª versão (Lei n.º 64-A/2008, de 31/12) | |
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SUMÁRIO Orçamento do Estado para 2009 _____________________ |
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Artigo 94.º Aditamento ao Código do IMI |
É aditado ao Código do IMI, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, o artigo 139.º, com a seguinte redacção:
«Artigo 139.º
Comunicação às câmaras municipais dos resultados da avaliação directa dos prédios urbanos
A Direcção-Geral dos Impostos disponibiliza, por via electrónica, à câmara municipal da área da situação do imóvel, a informação relativa ao resultado da avaliação directa de prédios urbanos para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 76.º»
Consultar o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis(actualizado face ao diploma em epígrafe) |
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