Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro ORÇAMENTO ESTADO 2009 |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 322/2009, de 14 de Dezembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Orçamento do Estado para 2009 _____________________ |
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Artigo 63.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de Maio |
1 - O artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 33.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - Aos beneficiários previstos nos n.os 1 e 2 é garantido o valor de pensão resultante das regras de cálculo constantes no artigo anterior caso este lhes seja mais favorável e superior ao valor mínimo da pensão estabelecido nos artigos 44.º, 45.º e 55.º»
2 - O disposto no número anterior produz efeitos a 1 de Janeiro de 2009. |
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